Os artigos 3.º e 15.º da Norma Regulamentar n.º 5/2023-R, de 11 de julho, alterada pela Norma Regulamentar n.º 6/2024-R, de 20 de agosto, e pela Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Análise dos fundos de pensões:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)Informação a disponibilizar no sítio da ASF na Internet sobre as comissões, a rendibilidade e o nível de risco dos PPR sob a forma de fundo de pensões, conforme estabelecido no artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 11/2024-R, de 20 de novembro;
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- k)[...]
- 2 -[...]
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Os elementos previstos na subalínea iii) da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º são remetidos à ASF através do preenchimento de formulário próprio, acessível através de hiperligação colocada no PortalASF.
- 6 -[...]
- 7 -[...]