Aos procedimentos previstos na alínea b) do artigo 69.º do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, para excluir um curso da lista dos cursos reconhecidos é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 5.º
Artigo 8.º — Exclusão de curso da lista dos cursos reconhecidos
Vigente desde: 05/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/01/2023
Referências (2)
- Alínea b) do Artigo 69.º
- Artigo 5.º