- 1 -A empresa de seguros elabora anualmente um relatório que inclua, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Descrição da execução e da adequação do código de conduta que estabelece regras de tratamento dos clientes que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência;
- b)Número de contratos segmentados por ramo, tipo ou modalidade de seguro que integram condições em razão da deficiência ou de risco agravado de saúde, nos termos do artigo 9.º;
- c)Síntese dos fatores de risco considerados fatores cruciais nos termos do artigo 9.º segmentados por ramo, tipo ou modalidade de seguro.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o envio do relatório previsto no número anterior é efetuado até 15 de abril através da utilização do Portal ASF residente em www.asf.com.pt.
- 3 -O formulário, o mapa de reporte e as instruções a eventualmente utilizar para efeitos da prestação de informação prevista no n.º 1, bem como as alterações aos mesmos, são disponibilizados no sítio da ASF na Internet, após aprovação pelo Conselho de Administração desta Autoridade.
Artigo 13.º — Relatório sobre direito ao esquecimento e práticas discriminatórias
Vigente desde: 06/01/2025
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Em vigor desde 06/01/2025