Norma Regulamentar n.º 13/2022-R, de 20 de dezembro, relativa à avaliação de provisões técnicas e aos limites dos contratos de seguro e de resseguro
Objeto
A presente norma regulamentar incorpora no quadro jurídico aplicável as Orientações sobre a avaliação de provisões técnicas e as Orientações relativas aos limites dos contratos, publicadas a 2 de fevereiro de 2015, bem como as Orientações alteradas sobre a avaliação de provisões técnicas e as Orientações alteradas relativas aos limites dos contratos, publicadas a 6 de julho de 2022, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA).
Âmbito de aplicação
A presente norma regulamentar aplica-se:
Cumprimento das Orientações da EIOPA
As entidades previstas no artigo anterior asseguram o cumprimento das Orientações da EIOPA referidas no artigo 1.º, no âmbito da avaliação das provisões técnicas e da determinação dos limites dos contratos de seguro e de resseguro.
Início de vigência
A presente norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
20 de dezembro de 2022. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Adelaide Marques Cavaleiro, vogal.
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