- 1 -A presente norma regulamentar aplica-se aos contratos de resseguro celebrados após a entrada em vigor da mesma.
- 2 -Nos contratos de resseguro com renovação periódica, a presente norma regulamentar aplica-se a partir da primeira renovação posterior à data de entrada em vigor da mesma.
Artigo 6.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023