A presente norma regulamentar tem por objeto regular a prestação de informação à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão cometidas ao abrigo do Regulamento (UE) 2019/1238 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019 (“Regulamento PEPP”), relativo a um Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (“PEPP”).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/04/2025
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Em vigor desde 22/04/2025