O relatório para fins de supervisão de PEPP deve indicar, nos casos aplicáveis, os seguintes elementos relativos ao quadro prudencial aplicável ao prestador de PEPP:
- a)Informações sobre os princípios de avaliação aplicados para efeitos de solvência;
- b)Informações sobre a estrutura de capital do prestador de PEPP, os rácios de capital e o nível de alavancagem.