- 1 -O órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros participantes, das sociedades gestoras de participações no setor dos seguros ou das companhias financeiras mistas deve assegurar que é avaliado, de forma adequada, o impacto de todos os riscos específicos do grupo, bem como de todas as interdependências dentro deste, e o impacto desses riscos e interdependências nas necessidades globais de solvência, tendo em conta as especificidades do grupo e o facto de alguns riscos poderem ser potenciados ao nível do grupo.
- 2 -O órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros participantes, das sociedades gestoras de participações no setor dos seguros ou das companhias financeiras mistas deve assegurar que é incluída no registo da autoavaliação do risco e da solvência a nível do grupo, pelo menos, uma descrição do modo como os seguintes fatores foram tidos em consideração na avaliação das necessidades globais de solvência:
- a)A identificação das possíveis fontes de fundos próprios dentro do grupo e de possíveis necessidades de fundos próprios adicionais;
- b)A avaliação da disponibilidade, transferibilidade ou fungibilidade do capital;
- c)Referências a quaisquer transferências intragrupo de fundos próprios programadas, que tenham um impacto significativo em qualquer entidade do grupo, e suas consequências;
- d)Alinhamento das estratégias individuais com as estabelecidas a nível do grupo;
- e)Riscos específicos a que o grupo possa estar exposto.
- 3 -No processo de avaliação das necessidades globais de solvência do grupo, o órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros participantes, das sociedades gestoras de participações no setor dos seguros ou das companhias financeiras mistas deve ainda assegurar que são incluídos os riscos da atividade em países terceiros, de forma consistente com a avaliação dos riscos da atividade no Espaço Económico Europeu, tendo em especial atenção a avaliação da transferibilidade e fungibilidade dos fundos próprios.
Artigo 109.º — Avaliação das necessidades globais de solvência a nível do grupo
Vigente desde: 31/05/2022
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