O órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros participantes, das sociedades gestoras de participações no setor dos seguros ou das companhias financeiras mistas deve requerer que a função atuarial do grupo emita um parecer sobre a política de resseguro e o programa de resseguro do grupo no seu todo.
Artigo 115.º — Coordenação do cálculo das provisões técnicas
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022