O órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros participantes, das sociedades gestoras de participações no setor dos seguros ou das companhias financeiras mistas deve assegurar:
- a)Uma coerência global das políticas de remuneração do grupo, garantindo que estas cumprem os requisitos legais aplicáveis às empresas que integram o grupo e verificando a sua correta aplicação;
- b)Que todas as entidades que pertencem ao grupo cumprem a política e as práticas de remuneração estabelecidas;
- c)Que são geridos os riscos relevantes a nível do grupo relacionados com questões de remuneração nas entidades do grupo.