As decisões tomadas pelo órgão de administração e pelas demais pessoas que dirijam efetivamente a empresa de seguros ou de resseguros devem ser adequadamente documentadas, de modo a permitir conhecer o sentido das decisões tomadas e os fundamentos apresentados por cada interveniente, bem como a forma como a informação produzida pelo sistema de gestão de riscos foi tida em consideração nas mesmas.
Artigo 15.º — Documentação das decisões
Vigente desde: 31/05/2022
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