- 1 -A política de gestão de riscos das empresas de seguros e de resseguros deve abranger, pelo menos, os seguintes elementos, no que respeita ao risco de subscrição e provisionamento:
- a)As tipologias e caraterísticas da atividade seguradora, tais como o tipo de risco de seguros que estão dispostas a aceitar;
- b)A forma como é assegurada a suficiência do volume de prémios para efeitos de cobertura dos sinistros e despesas esperados;
- c)A identificação dos riscos decorrentes das suas obrigações de seguro, incluindo opções integradas e valores de resgate garantidos nos seus produtos;
- d)A forma como, no processo de desenho e no cálculo do prémio de um novo produto de seguros, se têm em conta as restrições em matéria de investimento;
- e)A forma como, no processo de desenho e no cálculo do prémio de um novo produto de seguros, se tem em conta o resseguro ou outras técnicas de mitigação de risco.
- 2 -O órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve assegurar que a política de gestão de riscos neste âmbito se encontra alinhada com a política de conceção e aprovação de produtos de seguros, prevista no n.º 2 do artigo 153.º do RJASR.
Artigo 26.º — Subscrição e provisionamento
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 153.º