- 1 -Para além do disposto no n.º 3 do artigo 74.º do RJASR e no n.º 2 do artigo 270.º do Regulamento Delegado, a função de verificação do cumprimento é ainda responsável por reportar de imediato ao órgão de administração quaisquer indícios de violação de obrigações legais e regulamentares, de regras de conduta e de relacionamento com clientes e partes relacionadas ou de outros deveres que possam fazer incorrer a empresa de seguros ou de resseguros ou os seus colaboradores num ilícito de natureza criminal ou contraordenacional.
- 2 -Na sequência da prestação de informação referida no número anterior, a função de verificação do cumprimento deve manter um registo dos incumprimentos e das medidas propostas e adotadas para os suprir.
Artigo 58.º — Responsabilidades da função de verificação do cumprimento
Vigente desde: 31/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2022
Referências (2)
- N.º 3 do Artigo 74.º
- N.º 2 do Artigo 270.º