- 1 -O órgão de administração das empresas de seguros e de resseguros deve assegurar que qualquer decisão significativa envolve, pelo menos, duas pessoas que dirigem efetivamente a empresa antes de a decisão ser aplicada.
- 2 -Por decisão significativa, deve entender-se, por oposição a uma decisão de gestão corrente, qualquer decisão que seja suscetível de ter um impacto significativo na empresa de seguros ou de resseguros, designadamente:
- a)As decisões que afetem a estratégia, a atividade comercial ou a conduta de mercado da empresa;
- b)As decisões das quais possam resultar graves consequências a nível legal ou regulamentar;
- c)As decisões que possam implicar um impacto financeiro significativo ou gerar graves implicações para a empresa ou para os colaboradores, ou ainda para os tomadores de seguro, segurados, beneficiários e terceiros lesados;
- d)As decisões que possam afetar significativamente a reputação da empresa.
Artigo 8.º — Decisões significativas
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