O presente título tem por objetivo definir o conjunto de relatórios e elementos de índole contabilística, estatística e comportamental a remeter à ASF para efeitos do exercício das competências de supervisão que lhe estão legalmente cometidas.
Artigo 31.º — Objeto
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2023