- 1 -As empresas de seguros sujeitas ao disposto no Regulamento (UE) 2019/2088, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros ("Regulamento (UE) 2019/2088"), comunicam anualmente à ASF:
- a)A hiperligação para as informações relativas às políticas sobre a integração dos riscos em matéria de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento, previstas no artigo 3.º do Regulamento (UE) 2019/2088, até 15 de abril;
- b)A hiperligação para as informações relativas aos impactos negativos para a sustentabilidade a nível da entidade, previstas no artigo 4.º do Regulamento (UE) 2019/2088, até 30 de junho.
- 2 -As empresas de seguros com sede em Portugal que exerçam a atividade de gestão de fundos de pensões comunicam anualmente à ASF, até 15 de abril, a hiperligação para a declaração de princípios da política de investimento para cada fundo de pensões, prevista no n.º 3 do artigo 57.º do RJFP.
- 3 -As empresas de seguros com sede em Portugal e as sucursais de empresas de seguros com sede em outro Estado membro da União Europeia que exerçam atividade em território português enviam anualmente à ASF informações relacionadas com a sustentabilidade em relação a produtos financeiros sujeitos à supervisão daquela Autoridade, previstos no ponto 12) do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2019/2088, até 15 de abril.
Artigo 38.º — Prestação de informação relacionada com a sustentabilidade
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2023
Referências (4)
- Artigo 3.º
- Artigo 4.º
- N.º 3 do Artigo 57.º
- Artigo 2.º
Referenciado por (3)
- Artigo 39.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2023-R
- Artigo 32.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2023-R
- Artigo 3.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 4/2023-R