A presente norma regulamentar aplica-se às seguintes entidades, quando atuem na qualidade de investidores institucionais, na aceção das alíneas a), b) e c) do n.º 12 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que não o cedente, o patrocinador ou o mutuante inicial:
- a)Empresas de seguros e de resseguros;
- b)Fundos de pensões profissionais e respetivas entidades gestoras.