Incorpora as orientações da Autoridade Bancária Europeia sobre interpretação dos critérios relativos à simplicidade, padronização e transparência aplicáveis às titularizações de papel comercial garantido por ativos e à titularização garantida por outros ativos que não papel comercial
Objeto
A presente norma regulamentar incorpora no quadro jurídico aplicável as Orientações da Autoridade Bancária Europeia sobre a interpretação e aplicação harmonizada dos critérios relativos à simplicidade, padronização e transparência ("critérios STS") aplicáveis às titularizações de papel comercial garantido por ativos ("titularização ABCP") e à titularização garantida por outros ativos que não papel comercial ("titularização não ABCP"), de 12 de dezembro de 2018, para efeitos do cumprimento dos requisitos de diligência devida previstos no artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada, e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 648/2012.
Âmbito de aplicação
A presente norma regulamentar aplica-se às seguintes entidades, quando atuem na qualidade de investidores institucionais, na aceção das alíneas a), b) e c) do n.º 12 do artigo 2.º do Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que não o cedente, o patrocinador ou o mutuante inicial:
Cumprimento das Orientações da Autoridade Bancária Europeia
As entidades previstas no artigo anterior asseguram o cumprimento das Orientações da Autoridade Bancária Europeia referidas no artigo 1.º, no âmbito da realização da avaliação da diligência devida que deve ser efetuada no que respeita à titularização notificada como STS, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017.
Início de vigência
A presente norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
15 de junho de 2021. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
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