As sociedades gestoras de fundos de pensões e as instituições de realização de planos de pensões profissionais referidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, na sua redação atual, comunicam à ASF a identificação do ponto centralizado de receção e resposta e os dados de contacto da função autónoma responsável pela gestão de reclamações, bem como quaisquer alterações a estes elementos, de acordo com o estabelecido no artigo 23.º da referida norma, no prazo de 10 dias após a designação ou o início da atividade ou alteração.
Artigo 10.º — Informação relativa à função autónoma responsável pela gestão de reclamações
Vigente desde: 17/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023
Referências (2)
- Alínea f) do N.º 1 do Artigo 2.º
- Artigo 23.º