As sociedades gestoras de fundos de pensões comunicam à ASF os dados de contacto da função autónoma responsável pela conduta de mercado, bem como quaisquer alterações a esta informação, de acordo com o estabelecido no artigo 26.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, na sua redação atual, no prazo de 10 dias após a designação ou o início da atividade ou alteração.
Artigo 13.º — Informação relativa à função autónoma responsável pela conduta de mercado
Vigente desde: 17/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023
Referências (1)
- Artigo 26.º