As sociedades gestoras de fundos de pensões mantêm disponível para consulta e, quando solicitado, para prestação de informação à ASF no prazo de cinco dias úteis após a solicitação de envio, as posições em aberto em contratos com derivados e a relação dos ativos e responsabilidades que justificam a sua existência, quer no âmbito da sua carteira de investimentos, quer nas dos fundos de pensões por si geridos.
Artigo 6.º — Operações com derivados
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023