As sociedades gestoras de fundos de pensões mantêm disponível para consulta e, quando solicitado, para prestação de informação à ASF no prazo de cinco dias úteis após a solicitação de envio:
- a)Um registo informático, com informação histórica e atualizada sobre os imóveis por si detidos e, de forma segmentada, sobre os imóveis detidos pelos fundos de pensões por si geridos;
- b)O relatório de avaliação dos imóveis detidos por si ou por fundo de pensões por si gerido, incluindo eventuais avaliações não prevalecentes, bem como a escritura ou o contrato-promessa de compra e venda se a escritura ainda não tiver sido efetuada.