É aditada a condição especial 32 às condições especiais uniformes do seguro de colheitas horizontal, constantes do anexo II à Norma Regulamentar n.º 4/2018-R, de 19 de abril:
Condição Especial 32
Milho para silagem
- 1 -O contrato inicia a produção dos seus efeitos nos termos contratuais em vigor, nunca em data anterior a 1 de março e caduca a 31 de outubro ou na data de caducidade acordada pelas partes nas Condições Particulares, não podendo as partes acordar que a referida caducidade ocorre após 30 de novembro.
- 2 -Independentemente da data de caducidade que resulte do disposto no número anterior, o contrato cessa quando as plantas são levantadas do terreno pelas colhedoras.