- 1 -Sem prejuízo do disposto no capítulo viii da Norma Regulamentar n.º 4/2022-R, de 26 de abril, e no título seguinte da presente norma regulamentar, no caso de subcontratação dos serviços e sistemas de TIC, as empresas de seguros e de resseguros devem assegurar o cumprimento dos requisitos aplicáveis aos serviços de TIC ou aos sistemas de TIC.
- 2 -No caso de subcontratação de funções fundamentais ou importantes, as empresas de seguros e de resseguros devem garantir que as obrigações contratuais do prestador de serviços, decorrentes, nomeadamente, de contratos, acordos de nível de serviço, disposições de rescisão em contratos relevantes, incluem, pelo menos, o seguinte:
- a)Objetivos e medidas adequados e proporcionais relacionados com a segurança da informação, incluindo requisitos mínimos de segurança da informação, especificações do ciclo de vida dos dados da empresa, direitos de acesso e auditoria, bem como quaisquer requisitos relativos à localização dos centros de dados e à cifragem de dados, à segurança da rede e aos processos de monitorização da segurança;
- b)Acordos de nível de serviço, a fim de assegurar a continuidade dos serviços e sistemas de TIC e as metas de desempenho em condições normais, bem como as previstas em planos de contingência no caso de interrupção do serviço;
- c)Procedimentos de tratamento de incidentes operacionais e de segurança, incluindo procedimentos por etapas e de comunicação de informações.
- 3 -As empresas de seguros e de resseguros devem monitorizar e assegurar o nível de conformidade dos prestadores de serviços com os seus objetivos de segurança, medidas e metas de desempenho definidos.
Artigo 28.º — Subcontratação de serviços e sistemas de TIC
Vigente desde: 30/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022