- 1 -No âmbito do seu sistema de governação e, em especial, do sistema de gestão de riscos, as empresas de seguros e de resseguros devem manter um registo dedicado de informações, permanentemente atualizado, sobre os seus acordos de subcontratação de serviços de computação em nuvem.
- 2 -As empresas de seguros e de resseguros devem igualmente conservar, durante um período adequado e em conformidade com a legislação aplicável, um registo dos acordos de subcontratação de serviços de computação em nuvem já cessados.
- 3 -No caso de subcontratação de funções ou atividades operacionais fundamentais ou importantes, as empresas de seguros e de resseguros devem registar as seguintes informações:
- a)As informações a comunicar à autoridade de supervisão referida no artigo anterior;
- b)No caso de grupos, as empresas de seguros ou de resseguros e outras empresas abrangidas pela consolidação prudencial que recorram aos serviços de computação em nuvem;
- c)A data da avaliação dos riscos mais recente e um breve resumo dos principais resultados;
- d)O órgão individual ou decisório nas empresas de seguros e de resseguros que aprovou o acordo de subcontratação de serviços de computação em nuvem;
- e)As datas das auditorias mais recentes e das próximas auditorias agendadas, se aplicável;
- f)Os nomes dos subcontratantes aos quais sejam subcontratadas partes significativas de uma função ou atividade operacional fundamental ou importante, incluindo o país em que os subcontratantes estão registados, o país em que é realizado o serviço e, caso aplicável, os países ou regiões onde os dados são armazenados;
- g)O resultado da avaliação da substituibilidade do prestador de serviços de computação em nuvem, utilizando indicadores para o efeito, tais como fácil, difícil ou impossível;
- h)Se a função ou atividade operacional fundamental ou importante subcontratada apoia operações de negócio em que o tempo é um fator crítico;
- i)O custo anual orçamentado estimado;
- j)Se a empresa de seguros ou de resseguros que procede à subcontratação possui uma estratégia de saída em caso de rescisão por uma das partes ou em caso de interrupção na prestação de serviços pelo prestador de serviços de computação em nuvem.
- 4 -No caso de subcontratação de funções ou atividades operacionais não fundamentais ou não importantes, as empresas de seguros e de resseguros devem definir as informações a registar com base na natureza, dimensão e complexidade dos riscos inerentes aos serviços prestados pelo prestador de serviços de computação em nuvem.
- 5 -As empresas de seguros e de resseguros devem disponibilizar à ASF, sempre que solicitado, todas as informações necessárias para permitir uma adequada supervisão, incluindo uma cópia do acordo de subcontratação.
Artigo 33.º — Requisitos documentais
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022