- 1 -Quando forem subcontratados serviços de computação em nuvem relacionados com funções ou atividades operacionais fundamentais ou importantes, as empresas de seguros e de resseguros devem dispor, ao abrigo do acordo de subcontratação em causa, de uma estratégia de saída claramente definida, que garanta a possibilidade de pôr termo ao acordo, se necessário.
- 2 -De modo a assegurar a possibilidade de rescindir o acordo de subcontratação sem prejudicar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos tomadores de seguros, as empresas de seguros e de resseguros devem:
- a)Elaborar e implementar planos de saída abrangentes, baseados em serviços, documentados e suficientemente testados, nomeadamente, através da realização de uma análise dos potenciais custos, impactos, recursos e implicações em termos de calendarização das várias opções de saída viáveis;
- b)Identificar soluções alternativas e elaborar planos de transição adequados e viáveis que lhes permitam eliminar as atividades e dados subcontratados ao prestador de serviços de computação em nuvem e transferi-los para prestadores de serviços alternativos ou para a própria empresa;
- c)Assegurar que o prestador de serviços de computação em nuvem presta apoio adequado durante o processo de transferência de dados, sistemas ou aplicações subcontratados para outro prestador de serviços ou para a própria empresa;
- d)Acordar com o prestador de serviços de computação em nuvem que este, depois de transferir os dados novamente para a empresa, procede ao respetivo apagamento integral, de forma segura, em todas as regiões.
- 3 -As soluções a que se refere a alínea b) do número anterior devem ser definidas tendo em conta os desafios que possam surgir devido à localização dos dados, bem como mediante a adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade da atividade durante a fase de transição.
- 4 -Na elaboração das estratégias de saída, as empresas de seguros e de resseguros devem:
- a)Definir os objetivos da estratégia de saída;
- b)Definir os fatores que devem desencadear a saída, designadamente, indicadores-chave de risco alertando para um nível de serviço inaceitável;
- c)Realizar uma análise do impacto das atividades que seja proporcional às atividades subcontratadas, a fim de identificar os recursos humanos e materiais que seriam necessários para implementar o plano de saída e o tempo necessário para executá-lo;
- d)Atribuir funções e responsabilidades para gerir os planos de saída e o processo de transição;
- e)Definir critérios de sucesso para a transição.
Artigo 43.º — Direitos de rescisão e estratégias de saída
Vigente desde: 30/06/2022
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