Para efeitos do cumprimento dos deveres previstos nos n.os 2 a 7 do artigo 153.º do RJASR, em matéria de conceção, aprovação e distribuição de produtos de seguros, a empresa de seguros observa o disposto no Regulamento Delegado (UE) n.º 2017/2358 da Comissão de 21 de setembro de 2017, que complementa a Diretiva (UE) n.º 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos de supervisão e governação de produtos aplicáveis às empresas de seguros e aos distribuidores de seguros, na sua redação atual.
Artigo 19.º — Remissão
Vigente desde: 30/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022
Referências (1)
- Artigo 153.º