- 1 -No tratamento das reclamações, a ASF pauta-se pelas melhores práticas administrativas de eficiência, celeridade e economicidade, tratando de forma justa e imparcial todos aqueles que com ela entrem em relação e privilegiando a utilização de meios eletrónicos na obtenção e prestação da informação necessária.
- 2 -O procedimento de tratamento de reclamações pela ASF é gratuito, incumbindo ao serviço responsável pelo mesmo a análise da questão suscitada e a aferição do cumprimento das normas aplicáveis.
- 3 -O procedimento de tratamento de reclamações não prejudica o direito de recurso do reclamante a outras instâncias.
- 4 -Para efeitos de gestão de reclamações e de resposta a pedidos de informação ou esclarecimento, a entidade reclamada deve utilizar o Portal do Consumidor - Operadores nos contactos com a ASF.
- 5 -O disposto no número anterior aplica-se às reclamações apresentadas diretamente junto da ASF e às reclamações apresentadas mediante a utilização do Livro de Reclamações, devendo as entidades registadas no Portal do Consumidor - Operadores remeter à ASF as folhas de reclamação em formato físico por via do referido Portal.
Artigo 34.º — Princípios gerais e comunicações no âmbito do tratamento de reclamações
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022