- 1 -Sem prejuízo do previsto no n.º 6 do artigo anterior, a ASF conclui, por regra, a análise da reclamação no prazo de 90 dias úteis a partir da data da abertura do procedimento.
- 2 -O prazo para análise da reclamação é suspenso quando esteja a decorrer um prazo concedido pela ASF para prestação de informações ou para o envio de elementos úteis ou necessários, quer por parte da entidade reclamada, quer por parte do reclamante.
- 3 -O reclamante é informado do estado do procedimento da reclamação no Portal do Consumidor, ao qual acede mediante o código e senha de acesso previstos no n.º 1 do artigo anterior.
Artigo 39.º — Prazo de análise
Vigente desde: 30/06/2022
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Em vigor desde 30/06/2022