Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 15.º da Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -A presente norma regulamentar aplica-se também às instituições de realização de planos de pensões profissionais referidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, nos casos especialmente previstos.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)Reporte relativo à gestão de reclamações, nos termos do artigo 27.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho.
- 2 -As instituições de realização de planos de pensões profissionais referidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, remetem à ASF o relatório previsto na alínea k) do número anterior mediante solicitação.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Relatório para efeitos de supervisão comportamental, nos termos previstos no artigo 29.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho;
- j)Excerto do relatório com as conclusões e recomendações da função de auditoria interna relativo aos resultados da avaliação da eficácia em matéria de conduta de mercado, bem como a respetiva certificação e parecer do revisor oficial de contas sobre o conteúdo dos referidos resultados, nos termos previstos no n.º 5 do artigo 22.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -As instituições de realização de planos de pensões profissionais referidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, remetem à ASF o relatório previsto na alínea i) do n.º 1 mediante solicitação.
Artigo 10.º
[...]
Quando aplicável, as sociedades gestoras de fundos de pensões comunicam à ASF a hiperligação para o sítio na Internet no qual são divulgadas as recomendações do provedor dos participantes e beneficiários para as adesões individuais dos fundos de pensões abertos, conforme estabelecido no artigo 16.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho.
Artigo 11.º
[...]
Sempre que aplicável, as sociedades gestoras de fundos de pensões comunicam à ASF a informação sobre a identidade do provedor dos participantes e beneficiários para as adesões individuais aos fundos de pensões abertos designado, acompanhada do respetivo curriculum vitae e declaração sob compromisso de honra que ateste a inexistência de conflito de interesses, bem como quaisquer alterações que se verifiquem a estes elementos, de acordo com o previsto no artigo 24.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, e conforme anexo i à presente norma regulamentar.
Artigo 12.º
[...]
As sociedades gestoras de fundos de pensões e as instituições de realização de planos de pensões profissionais referidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, comunicam à ASF os dados de contacto do interlocutor privilegiado para efeitos do contacto com aquela Autoridade, bem como as respetivas alterações a esses contactos, de acordo com o previsto no artigo 25.º da referida norma regulamentar, e conforme anexo i à presente norma regulamentar.
Artigo 13.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o processo de disponibilização e envio dos elementos financeiros e estatísticos previstos no artigo 3.º, dos relatórios e elementos para efeitos de supervisão estabelecidos no artigo 4.º e dos elementos previstos no artigo 10.º é efetuado através da utilização do PortalASF residente em www.asf.com.pt.
- 2 -...
- 3 -Os elementos previstos na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º são remetidos à ASF através do endereço eletrónico [email protected].
- 4 -Os elementos previstos nos artigos 9.º-A, 11.º, 12.º e 12.º-A são remetidos à ASF através do Portal do Consumidor de Seguros e Fundos de Pensões - Operadores.
Artigo 15.º
[...]
Os mapas de reporte a que se referem o artigo 3.º, a alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e a alínea a) do artigo 7.º encontram-se disponíveis no sítio da ASF na Internet.