São aditadas ao capítulo iii da Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro, a secção iii, com a epígrafe «Função autónoma responsável pela gestão de reclamações», que inclui o artigo 9.º-A, e a secção VI, com a epígrafe «Função autónoma responsável pela conduta de mercado», que inclui o artigo 12.º-A, sendo as atuais secções iii e iv renumeradas, respetivamente, como secção iv e secção v.
Artigo 48.º — Alteração sistemática à Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro
Vigente desde: 30/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022
Referências (2)
- Artigo 9-A.º
- Artigo 12-A.º