São aditados à Norma Regulamentar n.º 11/2020-R, de 3 de novembro, os artigos 9.º-A e 12.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 9.º-A
Informação relativa à função autónoma responsável pela gestão de reclamações
As sociedades gestoras de fundos de pensões e as instituições de realização de planos de pensões profissionais referidas na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, comunicam à ASF a identificação do ponto centralizado de receção e resposta e os dados de contacto da função autónoma responsável pela gestão de reclamações, bem como quaisquer alterações a estes elementos, de acordo com o estabelecido no artigo 23.º da referida norma, e conforme anexo I à presente norma regulamentar.
Artigo 12.º-A
Informação relativa à função autónoma responsável pela conduta de mercado
As sociedades gestoras de fundos de pensões comunicam à ASF os dados de contacto da função autónoma responsável pela conduta de mercado, bem como quaisquer alterações a esta informação, de acordo com o estabelecido no artigo 26.º da Norma Regulamentar n.º 7/2022-R, de 7 de junho, e conforme anexo i à presente norma regulamentar.