- 1 -Quando forem subcontratados serviços de computação em nuvem relacionados com funções ou atividades fundamentais ou importantes, as sociedades gestoras de fundos de pensões devem dispor, ao abrigo do acordo de subcontratação em causa, de uma estratégia de saída claramente definida, que garanta a possibilidade de pôr termo ao acordo, se necessário.
- 2 -De modo a assegurar a possibilidade de rescindir o acordo de subcontratação sem prejudicar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados aos associados, contribuintes, participantes e beneficiários, as sociedades gestoras de fundos de pensões devem:
- a)Elaborar e implementar planos de saída abrangentes, baseados em serviços, documentados e suficientemente testados, nomeadamente, através da realização de uma análise dos potenciais custos, impactos, recursos e implicações em termos de calendarização das várias opções de saída viáveis;
- b)Identificar soluções alternativas e elaborar planos de transição adequados e viáveis que lhes permitam eliminar as atividades e dados subcontratados ao prestador de serviços de computação em nuvem e transferi-los para prestadores de serviços alternativos ou para a própria sociedade gestora;
- c)Assegurar que o prestador de serviços de computação em nuvem presta apoio adequado durante o processo de transferência de dados, sistemas ou aplicações subcontratados para outro prestador de serviços ou para a própria sociedade gestora;
- d)Acordar com o prestador de serviços de computação em nuvem que este, depois de transferir os dados novamente para a sociedade gestora, procede ao respetivo apagamento integral, de forma segura, em todas as regiões.
- 3 -As soluções a que se refere a alínea b) do número anterior devem ser definidas tendo em conta os desafios que possam surgir devido à localização dos dados, bem como mediante a adoção das medidas necessárias para garantir a continuidade da atividade durante a fase de transição.
- 4 -Na elaboração das estratégias de saída, as sociedades gestoras de fundos de pensões devem:
- a)Definir os objetivos da estratégia de saída;
- b)Definir os fatores que devem desencadear a saída, designadamente, indicadores-chave de risco alertando para um nível de serviço inaceitável;
- c)Realizar uma análise do impacto das atividades que seja proporcional às atividades subcontratadas, a fim de identificar os recursos humanos e materiais que seriam necessários para implementar o plano de saída e o tempo necessário para executá-lo;
- d)Atribuir funções e responsabilidades para gerir os planos de saída e o processo de transição;
- e)Definir critérios de sucesso para a transição.
Artigo 43.º — Direitos de rescisão e estratégias de saída
Vigente desde: 10/09/2024
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