A presente norma regulamentar visa estabelecer as regras para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões, nos termos dos n.os 6 e 10 do artigo 58.º do regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP), aprovado em anexo à Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, bem como para o cálculo do valor atual da pensão sujeito a remição, previsto no n.º 2 do artigo 18.º do mesmo regime.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2021
Referências (2)
- Artigo 58.º
- N.º 2 do Artigo 18.º