Cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões
Objeto
A presente norma regulamentar visa estabelecer as regras para o cálculo do valor mínimo das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido e dos planos de benefícios de saúde financiados por fundos de pensões, nos termos dos n.os 6 e 10 do artigo 58.º do regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP), aprovado em anexo à Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, bem como para o cálculo do valor atual da pensão sujeito a remição, previsto no n.º 2 do artigo 18.º do mesmo regime.
Valor mínimo das responsabilidades
O valor das responsabilidades decorrentes dos planos de pensões de benefício definido não pode ser inferior ao valor que resulta da aplicação dos artigos 3.º a 5.º, sem prejuízo da existência de disposições legais que exijam um montante superior.
Cálculo do valor mínimo das responsabilidades
Cobertura de riscos por contrato de seguro
Suspensão dos compromissos
Remição de pensões em capital
Planos de benefícios de saúde
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente norma regulamentar entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
16 de novembro de 2021. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Filipe Aleman Serrano, vice-presidente.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Responsabilidades com pensões em pagamento
(ver documento original)
Responsabilidades por serviços passados e responsabilidades com direitos adquiridos
(ver documento original)
314761435