- 1 -Os benefícios de reforma por invalidez ou de sobrevivência imediata podem ser financiados através do método de prémios únicos sucessivos somente se os respetivos riscos de invalidez permanente ou de morte estiverem cobertos por contrato de seguro, nos termos do qual é pago ao fundo de pensões o capital necessário ao pagamento do correspondente benefício.
- 2 -Sem prejuízo dos restantes pressupostos e condições estabelecidos no artigo anterior, quando o pagamento das pensões é garantido através de contrato de seguro de renda imediata, seja vitalícia ou temporária, no cálculo do valor atual das responsabilidades por serviços passados e do valor atual das responsabilidades com direitos adquiridos deve ser considerado:
- a)Para o período até à idade de reforma, a tábua de mortalidade e a taxa de juro previstas no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Para o período pós-reforma, a tábua de mortalidade e a taxa de juro constantes das bases técnicas da tarifa usada para efeitos do contrato de seguro de renda imediata.
Artigo 4.º — Cobertura de riscos por contrato de seguro
Vigente desde: 02/12/2021
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