- 1 -As responsabilidades dos planos de benefícios de saúde devem ser calculadas, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 2.º a 5.º
- 2 -No cálculo referido no número anterior deve ainda ser considerado o pressuposto de crescimento anual das despesas de saúde de 0,5 %.
Artigo 7.º — Planos de benefícios de saúde
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021