- 1 -A presente norma regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente norma regulamentar apenas são aplicáveis aos pedidos de acesso à informação apresentados após a sua entrada em vigor.
Em 28 de setembro de 2023. - O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Diogo Alarcão, vogal.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação da Norma Regulamentar n.º 14/2010-R, de 14 de outubro
Artigo 6.º — Início de vigência e produção de efeitos
Vigente desde: 10/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2023
Referências (1)
- Artigo 5.º