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Artigo 13.º
— Notificação à Comissão Nacional de Proteção de Dados
Vigente desde: 10/11/2023
[Revogado.]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2023
Referenciado por (1)
Artigo 4.º do Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 8/2023-R
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