As empresas de seguros e de resseguros referidas no n.º 2 do artigo anterior devem refletir as alterações efetuadas às Normas Internacionais de Contabilidade adotadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho, nas demonstrações financeiras.
Artigo 3.º — Alterações às Normas Internacionais de Contabilidade
Vigente desde: 25/11/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/11/2022