A presente norma regulamentar aplica-se ao registo:
- a)No âmbito de empresa de seguros ou de resseguros com sede em Portugal:
- i)Dos membros efetivos e suplentes do órgão de administração e das demais pessoas que dirijam efetivamente a empresa;
- ii)Dos membros efetivos e suplentes do órgão de fiscalização e do revisor oficial de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas;
- iii)Dos diretores de topo e dos responsáveis por funções-chave;
- iv)Do atuário responsável;
- v)Do responsável pela aplicação das políticas e procedimentos de adequação dos membros do órgão de administração encarregues da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros e das pessoas diretamente envolvidas nessa atividade;
- vi)Do mandatário geral de sucursal da empresa de seguros ou de resseguros no território de outro Estado membro ou fora do território da União Europeia;
- vii)Das pessoas singulares designadas para representar uma pessoa coletiva eleita ou designada como membro do órgão de administração ou do órgão de fiscalização, como revisor oficial de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas da empresa de seguros ou de resseguros ou como mandatário geral de sucursal da empresa de seguros ou de resseguros no território de outro Estado membro ou fora do território da União Europeia;
- b)No âmbito de sucursal de uma empresa de seguros ou de resseguros de um país terceiro que exerça atividade em território português:
- i)Do mandatário geral e do respetivo substituto;
- ii)Do revisor oficial de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas;
- iii)Dos diretores de topo e dos responsáveis por funções-chave;
- iv)Do atuário responsável;
- v)Do responsável pela aplicação das políticas e procedimentos de adequação do mandatário geral e do respetivo substituto e das pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros ou de resseguros;
- vi)Das pessoas singulares designadas para representar uma pessoa coletiva eleita ou designada como mandatário geral ou respetivo substituto ou como revisor oficial de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas;
- c)No âmbito de empresa participante que integre um grupo segurador ou ressegurador, relativamente ao qual a ASF detém a qualidade de supervisor do grupo:
- i)Dos membros efetivos e suplentes do órgão de administração e das demais pessoas que dirijam efetivamente a empresa;
- ii)Dos membros efetivos e suplentes do órgão de fiscalização e do revisor oficial de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas;
- iii)Do atuário responsável;
- iv)Das pessoas singulares designadas para representar uma pessoa coletiva eleita ou designada como membro do órgão de administração ou do órgão de fiscalização ou como revisor oficial de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas;
- d)No âmbito de sociedade gestora de fundos de pensões:
- i)Dos membros efetivos e suplentes do órgão de administração e das demais pessoas que dirijam efetivamente a empresa;
- ii)Dos membros efetivos e suplentes do órgão de fiscalização e do revisor oficial de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas;
- iii)Dos responsáveis por funções-chave, com exceção da função atuarial;
- iv)Do responsável pela aplicação das políticas e procedimentos de adequação dos membros do órgão de administração encarregues da atividade de distribuição no âmbito de fundos de pensões e das pessoas diretamente envolvidas nessa atividade;
- v)Das pessoas singulares designadas para representar uma pessoa coletiva eleita ou designada como membro do órgão de administração ou do órgão de fiscalização ou como revisor oficial de contas a quem compete emitir a certificação legal de contas.