Sempre que, após o registo, se verifiquem alterações aos factos constantes do questionário que não se enquadrem nos artigos 5.º e 6.º, a entidade ou o interessado apresenta à ASF, no prazo de 15 dias úteis após delas tomar conhecimento:
- a)A parte do questionário que contenha a alteração a considerar, juntamente com a declaração, da entidade ou do interessado, de que "As informações ora prestadas constituem as únicas alterações ao último questionário enviado relativamente a (indicar nome do interessado), mantendo-se inalteradas as demais respostas anteriormente prestadas";
- b)Elementos previstos nas alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 3.º se tiverem sofrido alterações desde a data do requerimento do registo anterior.