Para efeitos do disposto no n.º 4 ou no n.º 5 do artigo 69.º do RJASR e no n.º 4 ou no n.º 5 do artigo 114.º do RJFP, o requerimento é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Questionário a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, devendo ser preenchidas as declarações iniciais e as secções 1 a 5.3, bem como os campos referentes a informações que devam ser atualizadas;
- b)Assinatura eletrónica qualificada aposta pela pessoa relativamente à qual se solicita o registo na declaração constante do questionário ou, em alternativa, o reconhecimento da assinatura ou a fotocópia simples, com a assinatura e o número de identificação civil visíveis, do documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento equivalente), com menção expressa da autorização do uso deste meio para confirmar a respetiva identidade;
- c)Relatório de reavaliação da pessoa sujeita a registo a que se referem os n.os 7 e 9 do artigo 66.º do RJASR e os n.os 7 e 9 do artigo 111.º do RJFP, relativo ao impacto da acumulação pretendida no preenchimento dos requisitos de adequação aplicáveis, em especial no requisito da disponibilidade, na aceção do n.º 1 do artigo 69.º do RJASR e do n.º 1 do artigo 114.º do RJFP.