A presente norma regulamentar tem por objeto regular a comunicação de incidentes de carácter severo relacionados com as tecnologias de informação e comunicação (TIC) pelas entidades sujeitas à supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) previstas no artigo seguinte.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 07/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/2024