- 1 -Para efeitos de gestão de reclamações e de resposta a pedidos de informação ou esclarecimento, as empresas de seguros devem utilizar o correio electrónico nos contactos com o Instituto de Seguros de Portugal, bem como garantir que o envio e o arquivo das reclamações e documentação associada são efectuados em suporte digital, assegurando que o mesmo tem condições de legibilidade idênticas às dos documentos originais.
- 2 -Nos contactos entre as empresas de seguros e o Instituto de Seguros de Portugal e sem prejuízo da legislação em vigor, o disposto no número anterior aplica-se às reclamações apresentadas mediante utilização do Livro de Reclamações, bem como às reclamações directamente apresentadas junto do Instituto de Seguros de Portugal.
- 3 -Os procedimentos relativos ao disposto no número 1 são divulgados por Circular do Instituto de Seguros de Portugal.
Artigo 17.º — Comunicação e suporte
Vigente desde: 07/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2009