- 1 -As empresas de seguros devem remeter anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal, até ao final do mês de Fevereiro, para efeitos de supervisão da conduta de mercado, um relatório relativo à gestão de reclamações com referência ao exercício económico anterior, que inclua, designadamente:
- a)Elementos de índole estatística segmentados de acordo com as seguintes categorias:
- i)Ramo, tipo ou modalidade de seguro;
- ii)Tipologia do objecto da reclamação;
- iii)Prazos médios de resposta;
- iv)Sentido da resposta ao reclamante;
- v)Reclamações que foram objecto de apreciação pelo provedor do cliente;
- b)Conclusões extraídas do processo de gestão de reclamações e medidas implementadas ou a implementar.
- a)Elementos de índole estatística segmentados de acordo com as seguintes categorias:
- 2 -O processo de disponibilização e envio do relatório relativo à gestão de reclamações previsto no número anterior é efectuado através da utilização do Portal ISPnet residente em www.isp.pt.
Artigo 21.º — Reporte regular relativo à gestão de reclamações pelas empresas de seguros
Vigente desde: 07/07/2009
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Em vigor desde 07/07/2009