O relatório anual sobre a estrutura organizacional e os sistemas de gestão de riscos e de controlo interno da empresa de seguros mencionado no artigo 19.º da Norma Regulamentar n.º 14/2005-R do Instituto de Seguros de Portugal, de 29 de Novembro, deve contemplar os mecanismos e procedimentos especificamente adoptados no âmbito da política anti-fraude prevista no presente capítulo.
Artigo 25.º — Reporte
Vigente desde: 07/07/2009
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