- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente Norma Regulamentar entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação, devendo as empresas de seguros diligenciar no sentido de dar cumprimento aos deveres na mesma previstos até ao primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -as empresas de seguros devem diligenciar no sentido de dar cumprimento aos deveres previstos na secção II do capítulo III até ao primeiro dia útil do terceiro mês seguinte ao da sua publicação.
25 de Junho de 2009. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - Rodrigo Lucena, vogal.
201974419
Artigo 26.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 07/07/2009
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Em vigor desde 07/07/2009