- 1 -Os artigos 2.º a 4.º da Norma Regulamentar n.º 15/2008-R, de 4 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- i)Comissão de subscrição;
- ii)...
- iii)Comissão de reembolso;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- a)...
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 3.º
[...]
A taxa anual referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º é obtida através do quociente entre as comissões de gestão e de depósito cobradas ao PPR no ano civil em causa e o valor da média ponderada (pro rata temporis) das provisões matemáticas calculadas ao longo desse mesmo período.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A taxa de rendibilidade efectiva referida na alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º é determinada através do quociente entre: o valor correspondente ao rendimento garantido, adicionado da participação nos resultados distribuída e deduzido das comissões de gestão e de depósito; e o valor da média ponderada (pro rata temporis) das provisões matemáticas calculadas ao longo do período relevante.
- 2 -...
- 3 -...
- 1 -...
- 2 -O Anexo 1 da Norma Regulamentar n.º 15/2008-R, de 4 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO 1
Ficha Individual Padronizada
A Ficha Individual Padronizada deve conter a informação adequada ao completo esclarecimento dos detalhes relativos à aplicação das comissões, às garantias de rendibilidade eventualmente existentes e aos sistemas de participação nos resultados, nomeadamente no que respeita às respectivas fórmulas de cálculo e base de incidência.
A Ficha Individual Padronizada deve seguir a seguinte estrutura:
1.Identificação do PPR
a. Empresa de seguros
b. Designação comercial do PPR
c. Data de início da comercialização
d. Data de fim da comercialização
- 2.Comissões
a. Comissão de subscrição
b. Comissão de gestão
c. Comissão de transferência
d. Comissão de reembolso
e. Comissão de depósito
3.Garantias de rendibilidade e ou capital
- 4.Participação nos resultados
Data da última actualização da Ficha Individual Padronizada
- 2.Comissões
Artigo 3.º — Alteração da Norma Regulamentar n.º 15/2008-R, de 4 de Dezembro
Vigente desde: 14/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2009