A presente Norma Regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo aplicável ao reporte relativo ao primeiro semestre de 2009.
14 de Maio de 2009.- O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - António Osório Lucena, vice-presidente.
Instrução Informática n.º 34/2007
Controlo de prazos de regularização de sinistros de danos materiais
Objectivo
Instruções para a constituição do ficheiro, em suporte informático, para a construção de um mecanismo de controlo de prazos de regularização de sinistros.
Periodicidade
Devem as Empresas de Seguros enviar o respectivo ficheiro para o Instituto de Seguros de Portugal semestralmente, conforme o definido na Norma Regulamentar.
Canal para o envio da informação
O ficheiro deverá ser submetido através do PortalISPnet ( portalispnet.isp.pt).
Ficheiro
O ficheiro, que poderá ter nome livre, deverá obedecer às seguintes regras:
- Todos os dados contidos em cada registo deverão ser gravados em formato caractere (1 caractere / 1 byte):
- O formato a utilizar deverá ser o ASCII, não podendo ser utilizados caracteres especiais, como por exemplo: ç, ã, ó, etc. (isto exclui a entrega de ficheiros nos formatos próprios das aplicações mais comuns, como sejam o EXCEL, WORD, LOTUS 123, etc.);
- Os registos deverão ser separados por um caractere de mudança de linha ( );
- Cada registo deverá ter o comprimento fixo de 126 caracteres;
- O ficheiro deverá apresentar a seguinte estrutura:
(ver documento original)
Instrução Informática n.º 35/2007
Controlo de prazos de regularização de sinistros de danos corporais
Objectivo
Instruções para a constituição do ficheiro, em suporte informático, para a construção de um mecanismo de controlo de prazos de regularização de sinistros.
Periodicidade
Devem as Empresas de Seguros enviar o respectivo ficheiro para o Instituto de Seguros de Portugal semestralmente, conforme o definido na Norma Regulamentar.
Canal para o envio da informação
O ficheiro deverá ser submetido através do PortalISPnet ( portalispnet.isp.pt).
Ficheiro
O ficheiro, que poderá ter nome livre, deverá obedecer às seguintes regras:
- Todos os dados contidos em cada registo deverão ser gravados em formato caractere (1 caractere / 1 byte):
- O formato a utilizar deverá ser o ASCII, não podendo ser utilizados caracteres especiais, como por exemplo: ç, ã, ó, etc. (isto exclui a entrega de ficheiros nos formatos próprios das aplicações mais comuns, como sejam o EXCEL, WORD, LOTUS 123, etc.);
- Os registos deverão ser separados por um caractere de mudança de linha ( );
- Cada registo deverá ter o comprimento fixo de 151 caracteres;
- O ficheiro deverá apresentar a seguinte estrutura:
(ver documento original)
Instrução Informática n.º 36/2007
Controlo de prazos de regularização de sinistros de danos materiais com danos corporais
Objectivo
Instruções para a constituição do ficheiro, em suporte informático, para a construção de um mecanismo de controlo de prazos de regularização de sinistros.
Periodicidade
Devem as Empresas de Seguros enviar o respectivo ficheiro para o Instituto de Seguros de Portugal semestralmente, conforme o definido na Norma Regulamentar.
Canal para o envio da informação
O ficheiro deverá ser submetido através do PortalISPnet ( portalispnet.isp.pt).
Ficheiro
O ficheiro, que poderá ter nome livre, deverá obedecer às seguintes regras:
- Todos os dados contidos em cada registo deverão ser gravados em formato caractere (1 caractere / 1 byte):
- O formato a utilizar deverá ser o ASCII, não podendo ser utilizados caracteres especiais, como por exemplo: ç, ã, ó, etc. (isto exclui a entrega de ficheiros nos formatos próprios das aplicações mais comuns, como sejam o EXCEL, WORD, LOTUS 123, etc.);
- Os registos deverão ser separados por um caractere de mudança de linha ( );
- Cada registo deverá ter o comprimento fixo de 155 caracteres;
- O ficheiro deverá apresentar a seguinte estrutura:
(ver documento original)
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